Tabela ICMS Interestadual 2026: Alíquotas por Estado e Impacto no CT-e
Usar a alíquota errada do ICMS interestadual no CT-e pode gerar auto de infração em duas frentes: SEFAZ do estado de origem (CT-e incorreto) e SEFAZ do estado de destino (GNRE calculada a menor).

Contexto Operacional
A Resolução do Senado 13/2012 criou a alíquota de 4% para mercadorias importadas, adicionando uma terceira faixa à tabela e gerando confusão frequente em operações que misturam produtos nacionais e importados.
Como Funciona o ICMS Interestadual?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um imposto estadual — cada estado define sua alíquota interna. Para evitar guerra fiscal e garantir equilíbrio federativo, o Senado Federal fixou alíquotas uniformes para operações interestaduais entre contribuintes do ICMS.
Nas operações entre contribuintes (empresa para empresa), o ICMS é recolhido na origem pela alíquota interestadual — e o estado de destino cobra o DIFAL (diferencial entre sua alíquota interna e a interestadual) do destinatário.
Nas operações para consumidor final não contribuinte (pessoa física, Simples Nacional), a alíquota interestadual determina a base do DIFAL que o remetente recolhe via GNRE em favor do estado de destino.
Tabela de Alíquotas ICMS Interestadual 2026
Dica WebFrete
Regra prática: se a ORIGEM é Sul ou Sudeste e o DESTINO é Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou ES → 7%. Para todas as outras combinações entre contribuintes → 12%. Para mercadoria importada ou com conteúdo de importação acima de 40% → sempre 4%, independente de origem e destino.
Existem apenas 3 alíquotas possíveis para o ICMS interestadual entre contribuintes. A regra é definida pelo estado de ORIGEM, não pelo destino:
| Estado de Origem | Destino: Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ES | Destino: Sul e Sudeste (exceto ES) |
|---|---|---|
| Sul (PR, SC, RS) | 7% | 12% |
| Sudeste (SP, RJ, MG, ES) | 7% | 12% |
| Norte (AM, PA, AC, RO, RR, TO, AP) | 12% | 12% |
| Nordeste (BA, SE, AL, PE, PB, RN, CE, PI, MA) | 12% | 12% |
| Centro-Oeste (MT, MS, GO, DF) | 12% | 12% |
| Qualquer origem — mercadoria IMPORTADA | 4% | 4% |
A Regra dos 4%: Mercadorias Importadas (Res. 13/2012)
A Resolução do Senado 13/2012 criou a alíquota de 4% para operações interestaduais com bens e mercadorias importados ou com conteúdo de importação superior a 40%.
O objetivo foi acabar com a 'guerra dos portos' — onde estados com portos marítimos atraíam importações com ICMS baixo, prejudicando a indústria nacional. Com a alíquota uniforme de 4%, o diferencial de ICMS por porto desaparece.
Na prática: se sua empresa transporta eletrônicos importados, maquinário com peças importadas, tecidos ou calçados de origem estrangeira, verifique se o produto se enquadra na regra dos 4% antes de emitir o CT-e.
ICMS Interestadual e o CT-e: O que Informar?
Dica WebFrete
Não confunda: a tabela de alíquotas acima (7%/12%/4%) é para o ICMS da MERCADORIA. O ICMS do FRETE (no CT-e) tem sua própria alíquota definida pelo estado de origem do transporte, geralmente entre 12% e 17%, e é diferente do ICMS da mercadoria transportada.
No CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), a alíquota do ICMS do serviço de frete é diferente da alíquota do ICMS da mercadoria transportada. No CT-e, o que você informa é o ICMS sobre o próprio serviço de transporte:
O ICMS do frete tem sua própria tabela — cada estado define a alíquota do serviço de transporte separadamente da mercadoria. Para operações interestaduais de frete, aplica-se a alíquota do estado onde o serviço se inicia (origem). Consulte a tabela do RICMS do estado de origem para o ICMS sobre prestação de serviço de transporte.
CT-e emitido com dados fiscais corretos
A WebFrete estrutura os dados de origem, destino e tipo de mercadoria no CT-e automaticamente, reduzindo o risco de inconsistência de ICMS interestadual na emissão.
Ver emissão automática de CT-ePerguntas Frequentes (FAQ)
Q.Qual a alíquota de ICMS de SP para MT?
A.SP é estado do Sudeste, MT é estado do Centro-Oeste. Pela tabela, Sul/Sudeste enviando para Centro-Oeste aplica 7%. Portanto, operações interestaduais SP→MT com mercadoria nacional têm alíquota de ICMS interestadual de 7%. Se a mercadoria for importada ou com conteúdo de importação >40%, a alíquota é 4%.
Q.O ICMS interestadual de 12% é igual para todos os estados?
A.Não para todas as combinações. A alíquota de 12% se aplica quando o estado de origem é Norte, Nordeste ou Centro-Oeste enviando para qualquer destino, OU quando Sul/Sudeste envia para Sul/Sudeste. Sul/Sudeste enviando para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES é 7%. Mercadoria importada é sempre 4%.
Q.Como o ICMS interestadual afeta o DIFAL?
A.O DIFAL é calculado sobre a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual aplicada. Se a alíquota interestadual foi calculada errada (ex: usou 12% onde era 7%), o DIFAL vai sair menor do que o correto — gerando auto de infração quando o estado de destino auditar a operação.
Q.Transportadora precisa saber a alíquota de ICMS da mercadoria?
A.Para emitir o CT-e corretamente, a transportadora precisa saber a alíquota do ICMS sobre o serviço de frete (não da mercadoria). Mas em contratos CIF onde a transportadora também é responsável pelo recolhimento do ICMS-ST ou DIFAL da carga, ela precisa conhecer a alíquota interestadual da mercadoria para calcular a GNRE. Esse cenário é mais comum em transportadoras que operam como agentes do embarcador.
““A tabela de ICMS interestadual parece simples — são só 3 alíquotas. O erro está em saber qual aplicar em cada combinação de origem/destino e tipo de mercadoria. Um detalhe muda o cálculo do DIFAL inteiro.”
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