Automação fiscal
CT-e e MDF-e a partir do frete que você já contratou
A empresa habilita a emissão uma vez — inscrição estadual, certificado digital A1 e o interruptor ligado — e a documentação passa a sair da própria operação. Depois que o motorista aceita, o CT-e é pedido no painel do frete; o MDF-e sai sozinho na confirmação da coleta e o manifesto encerra na entrega. Transmissão direta à SEFAZ, sem portal externo e sem token físico.
- Os dados saem do frete, sem redigitar a operação
- CT-e Modelo 57 e MDF-e Modelo 58 no mesmo fluxo
- DACTE, DAMDFE e XML ficam ligados ao frete de origem

O essencial
O que a emissão exige e o que ela faz sozinha
| Inscrição estadual da empresa | Obrigatória e ativa |
|---|---|
| Certificado digital | A1 da própria empresa, em .pfx ou .p12 |
| Token físico ou software instalado | Não |
| RNTRC | 8 dígitos, quando a empresa também é transportadora |
| Quem dispara o CT-e | A empresa, depois do aceite do motorista |
| Quando o MDF-e é transmitido | Na confirmação da coleta |
| Encerramento do manifesto | Automático, na confirmação da entrega |
| Limite mensal de documentos | Acompanha o plano contratado |
Condições verificadas em 15 de agosto de 2026, em ambiente de produção da SEFAZ. O certificado é validado no envio e guardado cifrado no serviço fiscal — o arquivo e a senha não ficam na aplicação. Empresas que ainda não habilitaram a emissão seguem publicando fretes e contratando motoristas normalmente, emitindo pelo sistema fiscal que já usam.
Habilitação
Três itens, uma vez só, nas configurações fiscais
A habilitação fica em Empresa → Notas Fiscais → Configurações fiscais. Os três itens são conferidos em conjunto: faltando um, a emissão não é liberada e o restante da operação segue igual.
Etapa 01
Informe a inscrição estadual
É o cadastro que a SEFAZ consulta para aceitar um CT-e em nome da empresa. Sem inscrição estadual ativa o documento é recusado na origem, antes mesmo de ser assinado.
- Preenchida no painel, junto do CNPJ já cadastrado
- O RNTRC de 8 dígitos entra aqui quando a empresa também é transportadora
- Embarcador que não é transportador deixa o RNTRC em branco
Etapa 02
Envie o certificado digital A1
O arquivo .pfx ou .p12 e a senha são enviados uma única vez pelo painel — a inscrição estadual precisa estar preenchida antes. É o certificado da empresa que assina cada documento perante a SEFAZ.
- O CNPJ do certificado precisa ser o mesmo da empresa cadastrada
- Certificado vencido é recusado no envio, antes de qualquer emissão
- Guardado cifrado no serviço fiscal — o arquivo e a senha não ficam na aplicação
Etapa 03
Consulte a SEFAZ e ligue a emissão
Antes de ligar o interruptor, o painel pergunta à SEFAZ se o cadastro da empresa sustenta a emissão de CT-e. Confirmado, a emissão é liberada para os fretes daquela empresa.
- Consulta ao cadastro feita direto na SEFAZ, sem intermediário
- O interruptor pode ser desligado depois sem reenviar o certificado
- O painel mostra o limite do plano e o consumo do mês corrente
No frete
O CT-e sai quando a empresa manda — nunca antes
A emissão não é disparada por gatilho automático: é uma decisão da empresa, tomada no painel daquele frete. A janela abre quando há motorista designado e fecha quando a carga sai, porque antes disso não existe veículo nem condutor para descrever no documento, e depois emitir seria retroagir a data.
- Conferência antes de transmitir
- A plataforma valida os dados da operação primeiro. Faltando algo, devolve a lista exata do que resolver em vez de falhar em silêncio.
- Janela respeitada
- Fora do intervalo entre o aceite e a saída da carga o pedido é recusado, com a explicação do porquê naquele status.
- Cota conferida na hora
- O limite mensal do plano é checado na emissão e o consumo fica visível nas configurações fiscais.

Depois do CT-e
Manifesto e encerramento não pedem clique nenhum
Autorizada a operação, o resto acompanha a viagem. O MDF-e é transmitido quando o motorista confirma a coleta — o momento em que a SEFAZ o espera, já que o manifesto precisa existir antes do veículo carregado partir. Na confirmação da entrega, o manifesto é encerrado sozinho.
- MDF-e na coleta
- Transmitido com CIOT e RNTRC já vinculados ao manifesto, sem nova digitação dos dados da viagem.
- Encerramento na entrega
- A confirmação da entrega fecha o manifesto, evitando o manifesto em aberto que costuma virar pendência na SEFAZ.
- Arquivo ligado ao frete
- DACTE, DAMDFE e os XML ficam no painel, vinculados ao frete que os originou e prontos para conferência.

Perguntas frequentes
CT-e e MDF-e: o que costumam perguntar antes de habilitar
O que é CT-e e o que é MDF-e?
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57) documenta a prestação do serviço de frete e o recolhimento do ICMS. O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, Modelo 58) consolida os CT-es ou NF-es de uma viagem para leitura nas barreiras fiscais. São complementares: o CT-e descreve a carga, o MDF-e descreve o veículo e a viagem.
Como emitir CT-e pela WebFrete?
Depois que o motorista aceita o frete, a empresa pede a emissão no painel do frete. A plataforma roda uma conferência dos dados antes de transmitir e, se algo faltar, devolve a lista exata do que resolver. A emissão nunca parte sozinha: o CT-e sai quando a empresa manda.
O MDF-e também precisa de um clique?
Não. O MDF-e sai sozinho quando o motorista confirma a coleta, já com CIOT e RNTRC vinculados ao manifesto. É o momento que a SEFAZ espera, porque o manifesto precisa existir antes do veículo carregado partir. O encerramento do manifesto também é automático, na confirmação da entrega.
Preciso de certificado digital para emitir?
Sim. A emissão exige o certificado digital A1 da própria empresa, em arquivo .pfx ou .p12, porque é ele que assina o documento perante a SEFAZ. Não é preciso token físico nem software instalado: o arquivo é enviado uma vez pelo painel e a assinatura acontece na nuvem.
Quais são os requisitos para habilitar a emissão?
Três, verificados juntos: inscrição estadual ativa, certificado digital A1 válido e a emissão ligada nas configurações fiscais. Faltando qualquer um, a empresa continua publicando fretes e contratando motoristas normalmente — apenas emite os documentos pelo sistema fiscal que já usa.
Existe limite de emissões?
Sim. Cada plano tem um limite mensal de CT-e e de MDF-e, e o painel de configurações fiscais mostra quanto já foi usado no mês corrente. O limite é conferido no momento da emissão. Consulte a página de preços para ver a faixa de cada plano.
Quanto a WebFrete cobra por documento emitido?
Nada por documento. Publicar fretes e contratar caminhoneiros é gratuito e a WebFrete não desconta comissão sobre o valor do frete. A emissão acompanha o plano contratado, dentro do limite mensal da faixa — não há cobrança por CT-e ou MDF-e transmitido.
Comece por aqui
Publique a carga e habilite a emissão no mesmo painel
Criar a conta e publicar fretes é gratuito. A habilitação fiscal fica nas configurações da empresa e pode ser feita antes ou depois do primeiro frete.
Sem comissão sobre o valor do frete · Sem cobrança por documento emitido · Transmissão direta à SEFAZ