Emissão integrada
CT-e e MDF-e gerados a partir dos dados do frete já contratado, sem redigitar origem, destino, carga e valor.
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Automação fiscal
A WebFrete transforma a contratação do frete na origem da sua documentação fiscal. Você publica a carga, contrata o motorista verificado e o CT-e (Modelo 57) e o MDF-e (Modelo 58) são emitidos pela SEFAZ automaticamente — sem portais lentos, sem token físico e sem retrabalho de documento rejeitado.
CT-e (Modelo 57)
Documento de prestação do serviço de frete e recolhimento de ICMS gerado a partir dos dados do frete contratado.
MDF-e (Modelo 58)
Manifesto que consolida a viagem, obrigatório no transporte interestadual e na maioria dos casos intermunicipais.
Antes do trânsito
Emissão disparada na contratação, respeitando o prazo de emitir antes do início do deslocamento da carga.

Sem portal externo nem token físico
A emissão acontece na nuvem, integrada à SEFAZ, sem software local lento.
Menos documento rejeitado
Os dados saem estruturados do próprio frete, reduzindo o retrabalho de CT-e recusado no posto fiscal.
Por que automatizar a emissão
A maior parte do retrabalho fiscal vem de digitar de novo dados que já existem no frete. A WebFrete elimina essa dupla digitação ligando a contratação diretamente à emissão na SEFAZ.
CT-e e MDF-e gerados a partir dos dados do frete já contratado, sem redigitar origem, destino, carga e valor.
A documentação sai antes do início do trânsito, respeitando o prazo da SEFAZ e evitando carga parada no pátio.
Nada de portal externo lento ou máquina específica: a emissão roda na nuvem, integrada à SEFAZ.
DACTE e DAMDFE ficam vinculados ao frete no painel, organizados para fiscalização e conferência fiscal.
Do frete ao documento fiscal
Em vez de tratar o frete e a emissão fiscal como sistemas separados, a WebFrete liga as duas pontas para que a documentação seja consequência da operação — não uma tarefa manual à parte.
01 · Publicação fiscalmente pronta
Origem, destino, tipo de carga e valor entram uma única vez. A plataforma calcula o piso mínimo da ANTT e organiza os campos que o CT-e vai precisar.
Dados do frete reaproveitados na emissão
Piso mínimo da ANTT sinalizado na publicação
Menos digitação, menos erro de preenchimento

02 · Emissão automática
Ao aceitar o motorista verificado, a WebFrete monta e transmite o CT-e e o MDF-e à SEFAZ automaticamente, antes do início do trânsito da mercadoria.
CT-e (Modelo 57) e MDF-e (Modelo 58) no mesmo fluxo
Transmissão à SEFAZ sem portal externo
Emissão dentro do prazo legal, antes da viagem

03 · Arquivo e auditoria
Documentos autorizados ficam vinculados ao frete, com DACTE e DAMDFE disponíveis para download e prontos para conferência fiscal.
DACTE e DAMDFE ligados ao frete de origem
Histórico organizado para auditoria
Menos desencontro entre operação e financeiro

2 documentos
CT-e + MDF-e
Os dois documentos obrigatórios do transporte rodoviário emitidos no mesmo fluxo, a partir do frete contratado.
0 token
sem máquina específica
Emissão na nuvem integrada à SEFAZ, sem portal externo lento nem token físico amarrado a um computador.
Antes da viagem
no prazo da SEFAZ
A documentação é disparada na contratação, respeitando a regra de emitir antes do início do trânsito.
Perguntas frequentes
O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57) documenta a prestação do serviço de frete e o recolhimento do ICMS. O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, Modelo 58) é o documento aglutinador que consolida os CT-es ou NF-es de uma viagem para leitura nas barreiras fiscais. São complementares: o CT-e descreve a carga, o MDF-e descreve o veículo e a viagem.
Na WebFrete, basta publicar o frete e confirmar a contratação do motorista. O CT-e é montado com os dados da operação e transmitido à SEFAZ automaticamente, antes do início do trânsito — sem portal externo, sem digitação manual e sem token físico.
O MDF-e é gerado em conjunto com o CT-e no mesmo fluxo: ao confirmar a viagem, a WebFrete consolida os documentos fiscais e transmite o MDF-e (Modelo 58) à SEFAZ, obrigatório para transporte interestadual e, na maioria dos estados, intermunicipal.
O CT-e é emitido por documento de transporte (uma prestação de serviço, um CT-e). O MDF-e é único por viagem e agrupa todos os CT-es ou NF-es daquele deslocamento, agilizando a fiscalização nos postos. Emitir o CT-e sem o MDF-e — ou vice-versa — é um dos erros que mais geram autuação na rodovia.
Não é necessário token físico nem software local lento. A emissão acontece na nuvem, integrada à SEFAZ, eliminando portais externos e a dependência de máquinas específicas.
Publicar fretes e encontrar caminhoneiros é gratuito e não há taxa sobre o valor do frete. A automação fiscal acompanha a operação contratada na plataforma. Consulte os planos para conhecer os limites de cada faixa.
Comece grátis: cadastre sua empresa, publique a carga e contrate caminhoneiros verificados. A emissão de CT-e e MDF-e pela SEFAZ acompanha a operação, sem portais lentos nem retrabalho.
