5–15%
Comissão média
Margem padrão de mercado por operação de frete agenciada
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Para agenciadores de cargas
Publique fretes, receba candidaturas de transportadores verificados com RNTRC ativo e emita CT-e e MDF-e diretamente via SEFAZ — sem software fiscal, sem certificado digital próprio.
Sem software fiscal
CT-e e MDF-e emitidos automaticamente via SEFAZ ao confirmar a contratação.
RNTRC verificado
Todos os transportadores têm RNTRC, CNH e CRLV validados antes de se candidatarem.

5–15%
Comissão média
Margem padrão de mercado por operação de frete agenciada
CT-e automático
Via SEFAZ
Emissão direta sem certificado digital próprio do agenciador
RNTRC ativo
Transportadores verificados
Documentação validada na ANTT antes de cada operação
Grátis para começar
Sem mensalidade inicial
Cadastro e publicação dos primeiros fretes sem custo
Por que usar a WebFrete
Da publicação do frete ao CT-e automático, sem depender de múltiplos sistemas.
Todos os transportadores passam por verificação de RNTRC, CNH e CRLV antes de se candidatarem. Menos risco operacional para o agenciador.
Emissão direta via SEFAZ ao confirmar a contratação. Sem software adicional, sem XML manual, sem certificado digital próprio. Funciona para ETC com RNTRC.
Acompanhe o transporte em tempo real no mapa. Compartilhe o rastreamento com o embarcador e mantenha o controle total da operação.
Publique e gerencie vários fretes simultaneamente pelo painel web ou app. Histórico completo de operações, avaliações e relatórios de desempenho.
Como funciona
Tudo que você precisa para começar a agenciar cargas com emissão fiscal automática.
01
Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei) e abra com o CNAE 4930-2/02. Se o faturamento esperado for maior que R$ 81k/ano, opte por EI ou LTDA.
Cadastro gratuito no Portal gov.br/mei
CNAE 4930-2/02 ou 5229-0/02
Processo 100% digital, sem cartório
02
Registre sua empresa como ETC no sistema RNTRC da ANTT. O cadastro é gratuito e obrigatório para emitir CT-e como agenciador.
Cadastro gratuito na ANTT
Modalidade ETC (Empresa de Transporte de Cargas)
Obrigatório para emissão de CT-e
03
Crie sua conta como empresa, envie os documentos (CNPJ, RNTRC) e aguarde a verificação automática em até 24 horas.
Verificação automática de CNPJ e RNTRC
Aprovação em até 24 horas
Plano gratuito para começar
04
Publique a oferta de frete com origem, destino, tipo de carga e valor. Receba candidaturas de transportadores verificados em tempo real.
Candidaturas de transportadores com RNTRC ativo
Chat integrado para combinar detalhes
GPS tracking em tempo real
05
Ao confirmar a contratação, a WebFrete emite o CT-e (Modelo 57) e o MDF-e automaticamente via SEFAZ — sem XML manual, sem certificado digital próprio.
CT-e Modelo 57 emitido via SEFAZ
MDF-e automático para transporte rodoviário
Download XML/PDF direto no painel
Perguntas frequentes
Agenciador de cargas é a pessoa física (MEI/autônomo) ou jurídica que intermedeia o contrato de transporte entre o embarcador (quem tem a carga) e o transportador (quem tem o veículo). Diferente da transportadora, o agenciador não executa o transporte com frota própria — ele conecta as partes e recebe comissão pelo serviço de intermediação.
Para emitir nota fiscal e operar formalmente, sim. O mais comum é abrir como MEI (CNAE 4930-2/02) ou como EI/LTDA para volumes maiores. O CNPJ MEI tem limite de faturamento de R$ 81.000/ano (2026); acima disso é necessário migrar para EI ou LTDA.
O CNAE principal mais utilizado é 4930-2/02 (Transporte rodoviário de carga — exceto produtos perigosos, intermunicipal/interestadual/internacional). Para agenciamento exclusivo (sem frota própria), também se utiliza 5229-0/02 — Serviços de agenciamento de cargas, exceto para o exterior. Consulte um contador para escolher o CNAE correto conforme sua operação.
Sim quando opera como ETC (Empresa de Transporte de Cargas) — emitindo CT-e em nome próprio e contratando transportadores. Não é obrigatório para quem atua como OTM (Operador de Transporte Multimodal) em modelo de pura intermediação sem CT-e próprio. A maioria dos agenciadores que emitem CT-e precisa do RNTRC ativo na ANTT.
A transportadora possui frota própria e executa o transporte diretamente. O agenciador não tem frota — ele conecta embarcadores e transportadores, gerencia a operação logística e recebe comissão. Na prática, muitos agenciadores emitem CT-e como ETC (tomador do serviço), subcontratam o transportador autônomo e repassam o frete líquido.
Sim — desde que seja ETC (Empresa de Transporte de Cargas) com RNTRC ativo. O CT-e é emitido pelo agenciador em nome próprio, com o transportador autônomo (TAC) como subcontratado. A WebFrete emite o CT-e e o MDF-e automaticamente via SEFAZ, sem precisar de certificado digital próprio do agenciador.
A comissão padrão varia entre 5% e 15% sobre o valor bruto do frete. Um agenciador ativo com 30-50 fretes/mês pode faturar entre R$ 8.000 e R$ 25.000/mês. O rendimento depende do volume de operações, da margem negociada com transportadores e do relacionamento com embarcadores.
A WebFrete permite ao agenciador publicar fretes, receber candidaturas de transportadores verificados (RNTRC, CNH, CRLV), acompanhar o transporte em tempo real via GPS e emitir CT-e e MDF-e automaticamente via SEFAZ — sem software fiscal próprio, sem certificado digital e sem conhecimento técnico de XML.
Cadastre sua empresa, publique seu primeiro frete e emita o CT-e via SEFAZ sem software adicional. Plano gratuito disponível.