CFOP de Transporte: Tabela Completa para CT-e e NF-e
Preencher o CFOP incorreto na hora de emitir o CT-e ou a NF-e é a causa número um de notas rejeitadas na SEFAZ e autuações fiscais nas barreiras de trânsito.

Contexto Operacional
Balanço tributário da WebFrete indica que 65% das rejeições de notas fiscais de frete ocorrem porque o emissor confunde a série do CFOP entre operações internas e interestaduais.
O que é CFOP no Transporte?
Dica WebFrete
Dica: O primeiro dígito do CFOP é o indicador geográfico. CFOPs iniciados with 5 são para operações dentro do estado; iniciados com 6 são para fora do estado; e com 7 indicam transporte internacional.
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um sistema de códigos numéricos de quatro dígitos criado pelo governo brasileiro. Ele define a natureza tributária da circulação de mercadorias e das prestações de serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
Cada código descreve exatamente o tipo de operação envolvido: se é uma venda, uma transferência, uma devolução ou uma prestação de serviço de frete. No caso do transporte rodoviário, o código define também a aplicação das alíquotas de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) correspondentes.
Tabela de CFOPs de Transporte Rodoviário (Séries 5 e 6)
Confira abaixo a tabela resumida com os CFOPs mais comuns usados por transportadoras e embarcadores na emissão de CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico):
| CFOP Dentro de Estado | CFOP Fora do Estado | Descrição da Operação | Quando Usar |
|---|---|---|---|
| 5.351 | 6.351 | Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza | Subcontratação ou redespacho de frete. |
| 5.352 | 6.352 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial | Transporte de matérias-primas ou produtos para indústrias. |
| 5.353 | 6.353 | Prestação de serviço de transporte a estabelecimento comercial | Transporte de mercadorias destinadas a comércios ou distribuidores. |
| 5.356 | 6.356 | Prestação de serviço de transporte a produtor rural | Transporte de insumos agrícolas ou safras de grãos. |
| 5.359 | 6.359 | Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto | Operações sujeitas ao regime de substituição tributária de ICMS. |
| 5.360 | 6.360 | Prestação de serviço de transporte a não contribuinte | Transporte para pessoas físicas ou empresas sem inscrição estadual. |
CFOP de Aquisição de Serviço de Transporte
Quando uma empresa contrata um serviço de frete rodoviário, a NF-e que documenta a compra do serviço também precisa registrar o CFOP adequado para entrada. Trata-se da 'Aquisição de Serviço de Transporte' (séries 1, 2 e 3):
- CFOP 1.352 / 2.352: Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial (indústria contratando frete).
- CFOP 1.353 / 2.353: Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial (comércio contratando frete).
- CFOP 1.356 / 2.356: Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural (produtor contratando frete).
Erros Comuns no CFOP de Transporte e Como Evitar
Dica WebFrete
Evite multas: Transportar mercadorias com documentação fiscal contendo CFOP incompatível com o percurso físico pode ser interpretado pelo fisco como tentativa de sonegação de ICMS interestadual.
Digitar o CFOP manualmente na emissão de CT-e é um risco diário. O erro mais recorrente é o conflito entre o endereço do remetente/destinatário e o primeiro dígito do código.
Por exemplo, emitir um frete de Cuiabá (MT) para Rondonópolis (MT) usando o CFOP 6.353 gerará rejeição imediata da SEFAZ, pois a operação ocorre integralmente dentro do mesmo estado, exigindo a série 5 (5.353). Da mesma forma, fretes interestaduais exigem o dígito inicial 6.
FAQ — Dúvidas Comuns sobre CFOP de Transporte
Q.Qual CFOP usar para frete interestadual?
A.Para fretes que cruzam divisas estaduais, você deve utilizar códigos iniciados com 6. O CFOP mais comum para indústrias é o 6.352 e para estabelecimentos comerciais é o 6.353.
Q.Quem define o CFOP no CT-e: o transportador ou o embarcador?
A.A responsabilidade de preenchimento e transmissão do CT-e é do transportador (empresa transportadora ou TAC equiparado). No entanto, o CFOP do CT-e deve guardar relação de compatibilidade com os dados de origem e destino da NF-e fornecida pelo embarcador.
Q.O que acontece se eu emitir um CT-e com CFOP errado?
A.Se o erro for detectado antes do envio, a SEFAZ rejeita o documento. Se for autorizada e o erro for tributário, pode haver pagamento incorreto de ICMS. Se o caminhão for interceptado na balança ou barreira com dados fiscais incorretos, o veículo pode ser retido e multado.
Q.Como funciona o CFOP de subcontratação?
A.Na subcontratação, quando uma transportadora contrata outra para realizar o trecho, a subcontratada emite o CT-e com o CFOP 5.351 (interna) ou 6.351 (interestadual).
““No transporte rodoviário, cada detalhe fiscal importa. O preenchimento automático do CFOP na WebFrete evita retrabalho e bloqueio de caminhões na rodovia.”
Automação fiscal completa para seu frete (em breve)
Em breve, a WebFrete preencherá o CFOP correto de forma inteligente com base na origem e destino de cada viagem, permitindo emitir CT-e e MDF-e automáticos.
