PEF: Pagamento Eletrônico de Frete e Multas da ANTT
Você pagou o frete com um PIX direto na conta da esposa do motorista. Parabéns, você acabou de cometer uma infração passível de R$ 10.500,00 de multa por viagem, além de abrir brecha para passivo trabalhista.

Contexto Operacional
A ANTT cruzou a base de dados do CIOT com a base do Banco Central. Qualquer frete rodoviário de TAC que não seja liquidado via instituição IPEF homologada é considerado indício de sonegação e 'Caixa 2'.
A Escravidão da Carta-Frete e a Proibição Legal
Historicamente, a 'Carta-Frete' era um pedaço de papel preenchido pela transportadora ordenando que um Posto de Combustível específico desse diesel ou dinheiro para o caminhoneiro.
Essa prática escravizava o motorista: o posto cobrava ágio (deságio de até 20% do valor), a transportadora ganhava comissão do posto, o motorista não conseguia comprovar renda para financiamentos e a Receita Federal não recolhia impostos.
A legislação baniu a Carta-Frete sob penas severas, exigindo que o valor do frete seja transferido em uma conta bancária de livre escolha e titularidade EXCLUSIVA do motorista.
Como o PEF funciona na prática?
O fluxo moderno, fiscalizado pela ANTT, exige a intermediação de uma Instituição Homologada (IPEF):
- **1. Geração do CIOT:** A Transportadora contrata o TAC e gera o número do CIOT no sistema do governo.
- **2. Escolha do Meio:** O motorista informa seu cartão Pamcard/Repom/etc., ou a conta bancária de sua própria titularidade (o PIX pode ser usado, desde que seja de titularidade do mesmo CPF/CNPJ do contratado e transacionado via IPEF para gerar o CIOT).
- **3. Adiantamento:** A transportadora envia o dinheiro para a IPEF, que deposita instantaneamente na conta do TAC o valor do adiantamento (Ex: 50%).
- **4. Saldo e Impostos:** Após a entrega, a transportadora desconta os impostos (INSS, SEST/SENAT, IRRF) e paga o saldo final via IPEF.
O Tabu do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO)
O Vale-Pedágio não é frete. A lei 10.209 determina que o dono da carga (Embarcador) pague o pedágio ANTECIPADAMENTE ao transportador, sem embutir no valor da negociação do frete.
Sistemas de PEF integram o cálculo de rotas e creditam o valor exato do pedágio da viagem num 'bolso' separado do cartão do motorista, ou o anexam diretamente na tag eletrônica (Sem Parar, ConectCar) do caminhão.
Por que não posso simplesmente fazer um PIX direto da minha conta?
A lei exige a rastreabilidade (CIOT). Ao fazer um TED ou PIX direto do banco do Embarcador para o banco do Motorista, não há como o sistema da ANTT verificar se os descontos de impostos e tarifas estão sendo aplicados corretamente.
Pior ainda: se você deposita na conta da esposa ou do filho do motorista, a Receita considera isso evasão, e na Justiça do Trabalho você perde as provas de que pagou o profissional adequadamente.
Pague Motoristas com Zero Burocracia
O sistema WebFrete é integrado aos maiores IPEFs do mercado (Pamcard, Repom, Efí). Gere o CIOT e liquide o frete do autônomo com 2 cliques na mesma tela.
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Transportadoras perdem horas cruzando planilhas de pagamento, sistemas de banco e emissão de RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo).
Dentro da WebFrete, quando a viagem é encerrada (motorista anexou o canhoto no App), o Módulo Financeiro dispara o RPA automático com todos os impostos calculados e o lote de pagamento vai direto para o Banco/IPEF liquidar a fatura. Contabilidade sem estresse.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Q.Quem é Equiparado a TAC?
A.As ETCs (Transportadoras) com até 3 veículos automotores de carga na frota também são equiparadas a autônomos para fins de PEF. Ou seja, ao contratar frota pequena, a geração do CIOT de pagamento também é obrigatória.
Q.O PEF é obrigatório na contratação de grandes transportadoras (ETC)?
A.Não. Se o seu Embarcador contrata uma Transportadora (ETC) de médio/grande porte (com mais de 3 veículos), o pagamento pode ser feito via faturamento normal (Boleto bancário/NF), dispensando a obrigatoriedade do sistema fechado IPEF e CIOT de Pagamento.
Q.Quais são os impostos retidos no pagamento do motorista autônomo?
A.Os principais são: INSS (alíquota de 11% sobre 20% do valor bruto do frete, respeitando o teto previdenciário), SEST/SENAT (2,5% sobre 20%) e o ISS (dependendo da legislação municipal para transportes intra-municipais).
Q.O que é tarifa de saque e quem paga?
A.A tarifa de saque ou transferência bancária cobrada pela operadora do cartão (IPEF) deve ser paga por quem contrata o frete, não podendo ser descontada do valor final que o motorista deve receber.
““O pagamento do motorista autônomo não é apenas uma transação financeira; é uma transação fiscal rastreada. Não usar o PEF é como pagar funcionário por baixo do pano.”
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